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A MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 FOI CONVERTIDA NA LEI 11.706/08

É com muita satisfação que lhes comunico que hoje foi publicada a Lei 11.706/08 que realiza importantes alterações na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
A principal mudança trazida é a viabilização do recadastramento de armas junto à Polícia Federal. Agora, para realizar o recadastramento, o proprietário tem apenas de preencher o formulário do Sinarm e juntar cópia do documento de identidade e comprovante de residência. Esse procedimento vale tanto para as armas curtas quanto para as armas longas.

Não há mais a necessidade de pagar taxa, comprovar necessidade, comprovar ocupação lícita, juntar certidões e nem realizar os exames de aptidão técnica e capacidade psicológica.

Temos até 31.12.2008 para racadastrar o maior número de armas possível. Para isso a CBC estará lançando nos próximos dias a Campanha Nacional do Recadastramento. A principal idéia desta Campanha é que cada loja do nosso segmento seja um posto de recadastramento.

Assim, encaminharemos os proprietários de armas às lojas mais próximas. Além da realização do recadastramento, o que permitirá a continuidade da venda legal de munição, essa também será uma ótima oportunidade para o lojista atrair um grande público para as lojas, gerando vendas e possibilitando a manutenção de um cadastro atualizado de clientes.

Para os lojistas sem CR, além do aumento de movimento e volume de pessoas nas lojas, essa será a oportunidade para avaliar se vale a pena investir em um novo segmento: a venda de armas e munições.

Tendo em vista o iminente lançamento da campanha, precisamos começar a nos preparar desde já. Seremos muito consultados sobre o recadastramento e temos de estar preparados para darmos informações precisas, claras e objetivas. Principalmente, instruir adequadamente o lojista.
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